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Custeio de plano de saúde de aposentado pode ser diferente de ativos

Custeio de plano de saúde de aposentado pode ser diferente de ativos

Custeio de plano de saúde de aposentado pode ser diferente de ativos

A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) garante aos aposentados as mesmas condições e qualidade de assistência médica. Contudo, não garante direito adquirido a um determinado modelo de custeio. Tanto que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível que o empregador possua carteira distinta para aposentados.

A decisão é do ministro Marco Buzzi, do STJ, ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia obrigado a Amil a cobrar de uma aposentada demitida o mesmo valor que pagava quando era empregada ativa.

Segundo o ministro, a decisão do TJ-SP contraria orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. O ministro explica que a corte já firmou jurisprudência no sentido de que a Lei dos Planos de Saúde não confere a ex-empregados direito adquirido a um determinado modelo de custeio, mas tão somente garante a paridade em relação à qualidade e ao conteúdo de cobertura assistencial.

"Destaque-se, ademais, que, para tanto, é possível que o empregador estabeleça carteiras distintas para membros da ativa e aposentados ou demitidos, custeadas a partir de regimes de contribuição diferentes", complementou.

Assim, o ministro deu provimento ao recurso, reformando a decisão do TJ-SP e julgando improcedente o pedido da aposentada demitida para adequação da mensalidade de seu plano de saúde no mesmo valor dos membros da ativa.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-21/preco-plano-saude-aposentado-diferente-ativos