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Juiz dá justa causa em demissão de empregado que difamou patrão no Facebook

Juiz dá justa causa em demissão de empregado que difamou patrão no Facebook

Juiz dá justa causa em demissão de empregado que difamou patrão no Facebook

Sentença do juiz Rafael de Souza Carneiro, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, manteve a demissão, por justa causa, de empregado de drogaria que publicou, em sua página no Facebook, mensagem considerada difamatória pela empresa.

Para o magistrado, o conteúdo da manifestação tornada pública pelo reclamante, que trabalhava como operador de logística, foi “absolutamente inadequado”, por expor a empresa a “situação vexatória” perante os clientes e os colegas de trabalho”.

O demitido pediu à Justiça trabalhista o reconhecimento da nulidade da justa causa aplicada no caso, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas na dispensa injustificada, sob o argumento de que não praticou qualquer conduta que o desabonasse no ambiente de trabalho. O empregador, por sua vez, justificou a dispensa motivada com base no artigo 482, alínea “k”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por ter exposto em rede pública ofensas contra a empresa.

De acordo com o dispositivo legal destacado pelo juiz, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem”.

Na sua decisão, o juiz da 16ª Vara trabalhista de Brasília sublinhou que a justa causa é a pena máxima da relação de emprego, por meio da qual se manifesta o poder disciplinar inerente à figura do empregador, cuja atuação deve se balizar pelos princípios da “imediaticidade, proporcionalidade, legalidade e gravidade da conduta”. E, para o magistrado, no caso, ficou clara a “conduta censurável e irresponsável do autor da reclamação em face da empresa”.

“Reputo evidenciada a prática de ato lesivo à honra do empregador, o qual foi vítima de uma exposição difamatória em rede social de grande expressão, com elevado potencial de propagação, atitude que, em virtude de sua gravidade, mostra-se suficiente para a quebra definitiva da fidúcia necessária à manutenção do vínculo de emprego”, destacou o juiz na sentença.

Fonte: https://www.jota.info/justica