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Liminar suspende novas regras de recolhimento do ISS

Liminar suspende novas regras de recolhimento do ISS

Liminar suspende novas regras de recolhimento do ISS

Uma liminar deferida na noite da última sexta-feira (24/03) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nova regra de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). A sistemática, vigente desde 1º de janeiro desse ano, determina que alguns setores, como o de planos de saúde e de administração de cartões de crédito, paguem o ISS no município do tomador do serviço, e não no local da sede da companhia.

A medida foi tomada na ação direta da inconstitucionalidade (adi) 5.835, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg). As entidades questionam pontos da Lei Complementar (LC) 157/2016, que alterou o local de recolhimento do tributo.

Para Moraes, a falta de clareza da LC e a existência de normas antagônicas regulamentando o assunto justificam a concessão da liminar. Segundo ele, a LC não é clara, por exemplo, ao esclarecer o conceito de “tomador de serviços”.

“A ausência dessa definição e a existência de diversas leis, decretos e atos normativos municipais antagônicos já vigentes ou prestes a entrar em vigência acabarão por gerar dificuldade na aplicação da Lei Complementar Federal, ampliando os conflitos de competência entre unidades federadas e gerando forte abalo no princípio constitucional da segurança jurídica”, afirmou o ministro no texto da liminar.

Por meio da decisão Moraes suspendeu o artigo 1º da Lei Complementar 157/2016, na parte em que o dispositivo modificou o art. 3º, XXIII, XXIV e XXV, e os parágrafos 3º e 4º do art. 6º da Lei Complementar 116/2003. A liminar também torna nula todas as leis municipais que regulamentam a LC 157.

Protocolada em novembro de 2017, a adi 5.835 tramita em conjunto com outras três ações: as adis 5.862 e 5.840 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 499.

Fonte: https://www.jota.info/