Logo

Home

Notícias

Notícias

Saiba como solicitar um inventário de bens em Cartórios de Notas.

Saiba como solicitar um inventário de bens em Cartórios de Notas.

Saiba como solicitar um inventário de bens em Cartórios de Notas.

Nem sempre a pessoa que falece deixa por escrito como desejaria que seus bens fossem divididos entre a família. Então, como determinar a herança sem um testamento? O inventário pode ser uma alternativa. O procedimento é utilizado para apuração dos bens, direitos e dividas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em Cartório de Notas, por meio de escritura publica, de forma rápida, simples e segura. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventario extrajudicial.
Para que o inventário possa ser feito, é necessário observar os seguintes requisitos:
Todos os herdeiros devem ser maiores ou capazes;
Deve existir acordo entre os herdeiros;
Não pode existir testamento;
Na escritura deve constar a participação de um advogado.
Como é feito o inventário extrajudicial?
Os herdeiros devem comparecer em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das partes, da localização dos bens ou do local do óbito do falecido. É necessário apresentar os documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, identificação da carteira da OAB do advogado e as certidões e documentos de registros dos bens a serem inventariados.
– bens imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;
– bens imóveis rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;
– bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc.
Após a definição dos herdeiros legítimos, é definida a parte exclusiva do viúvo ou viúva. Esse montante, chamado de meação, depende do tipo de regime matrimonial de bens do casal escolhido no ato do casamento. Pessoas casadas em regime de separação total de bens não têm direito à meação, nem à herança. Feita a retirada da meação, o restante constitui a herança. Sob este montante, os herdeiros pagam taxa de até 8% sobre o valor dos bens, que
deve ser quitada em até 30 dias após o inventário.
A partir do inventário, os herdeiros devem efetuar a partilha. A transferência dos bens para o nome dos herdeiros é feita após a apresentação da Escritura de Inventário. Em caso de bens imóveis, a averbação é feita no Cartório de Registro de Imóveis, em caso de veículos, o herdeiro deve recorrer ao Departamento de Trânsito (Detran), e os demais bens devem ser transferidos nos órgãos competentes.
Em casos de inventário judicial iniciado, os herdeiros podem desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial, desde que se enquadrem nos requisitos solicitados.







Fonte: http://tabelionatogaucho.com.br/inventario-e-partilha/heranca-sem-testamento