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Planejamento Sucessório e/ou Tributário: o que é uma holding?

Dr. Henrique C. Camargo

Nos últimos dias, chamou a atenção uma notícia sobre um Projeto de Emenda à Constituição (PEC n. 96/2015), que está sendo analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, cujo objeto é a instituição de imposto adicional sobre heranças e doações.

Este projeto, em rápida síntese, abre a possibilidade dos Estados cobrarem uma alíquota de até 27,5% sobre os bens e direitos de valores elevados, oriundos de transmissão por causa de morte ou doação. Esse percentual é altíssimo comparado com a alíquota máxima atual do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) que é de 8%.

Diante disso, o planejamento sucessório e/ou tributário surge como uma solução de economia para muitos. Dentre as várias formas de planejamento possíveis, a constituição de uma holding vem ganhando espaço como uma forma de reduzir encargos fiscais, bem como de proteger seu patrimônio ou planejar sua sucessão hereditária.

Mas, afinal, o que é uma holding?

A palavra holding é originária da língua inglesa, advindo do verbo to hold, que significa 'segurar'. Do ponto de vista jurídico, holding é uma sociedade gestora de participações societárias, criada com o objetivo de administrar um grupo de empresas. Ou seja, é uma empresa criada para possuir a maioria das ações ou dos capitais sociais de outras empresas, com o intuito de controlá-las.

A holding, na verdade, surgiu como uma estratégia de negócio, que possibilita a diminuição legal da carga tributária e o resguardo do patrimônio dos sócios. Essa última situação tem surgido como opção diante do atual entendimento do Poder Judiciário, que vem desconsiderando a personalidade jurídica das empresa e direcionando as demandas judiciais para os seus sócios. Com isso, empreendedores que investem em determinadas empresas porque são encorajados pela sua responsabilidade limitada, a qual deveria ficar restrita ao capital social da empresa, acabam respondendo com todo o seu patrimônio.

Em contrapartida, uma vez constituída uma holding, esta se coloca entre a empresa e o patrimônio pessoal, criando uma proteção patrimonial, diante da dificuldade de se desconstituir duas pessoas jurídicas.

Em outra seara, ultrapassando a sua ideia inicial, a holding vem sendo utilizada também como forma de planejamento sucessório.

Nesse caso, são criadas empresas conjuntamente com seus futuros herdeiros para as quais são transferidos bens móveis e imóveis com o intuito de que sejam administrados pela holding.

Além de diminuir a carga tributária, já que a tributação de uma pessoa jurídica é mais atrativa do que a das pessoas físicas, a constituição dessa modalidade de holding viabiliza uma forma preventiva e econômica de realizar a antecipação da herança.

Com isso, é possível evitar processos longos de inventário e partilha,  além de previnir eventuais futuros conflitos familiares e eliminar parte do imposto incidente sobre a transmissão causa mortis e doação, na medida em que são transferidos capitais sociais ou cotas de participação ao invés de bens ou valores monetários.

Como se vê, são vários os motivos que levam as pessoas a criar uma holding. Nesses termos, antes de constituir uma pessoa jurídica é essencial realizar um estudo de viabilidade para saber se haverá de fato benefícios. Nem sempre a constituição de uma holding será mais vantajosa.

Cada caso tem a sua particularidade. Estudos mostram que os principais beneficiados pela constituição de uma holding são pessoas com patrimônio expressivo e aquelas que possuem um grupo empresarial informal, que precisam administrar essa situação e diminuir custo, principalmente, por questão de gestão empresarial.

Existindo o interesse na constituição de uma holding, procure assessores jurídicos e contábeis especializados para orientá-lo sobre a melhor forma de concretizar o seu planejamento.