Por maioria de votos, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, na terça-feira 18/02, que os planos de saúde não devem arcar com procedimentos de fertilização in vitro.
Os magistrados interpretaram que, embora a lei dos planos de saúde cite expressamente a proibição de cobertura apenas de inseminação artificial, a fertilização pode ser compreendida como um procedimento análogo, portanto, fora do rol de cobertura. A interpretação foi fundamentada no artigo 10, inciso III, da Lei 9.656/98.
A ação foi ajuizada por um casal de São Paulo, após ambos serem diagnosticados com infertilidade. No pedido, eles reivindicavam que a Sul América, plano do qual são beneficiários, arcasse com o procedimento de fertilização in vitro para que pudessem ser pais.
Em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o pedido do casal chegou a ser deferido. A operadora contestou alegando que a decisão do TJSP violava o dispositivo da lei dos planos que exclui da cobertura tal procedimento.
A discussão chegou ao STJ no recurso especial 1.794.629/SP, que consistia em analisar se o artigo 10, inciso III, da Lei 9.656/98 (lei dos planos de saúde), ao excluir a inseminação artificial do plano-referência, também excluía a técnica da fertilização in vitro.
O julgamento do caso teve início em sessão do dia 5 de novembro do ano passado, quando o relator, ministro Moura Ribeiro, negou provimento ao recurso da operadora por entender que a decisão firmada pelo TJSP não violava o artigo 10 da lei dos planos de saúde. O voto de Moura Ribeiro mantinha a decisão da segunda instância, obrigando o plano a arcar com o procedimento. O julgamento, no entanto, foi interrompido após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
Em nova sessão, Nancy Andrighi abriu divergência e apresentou tese diferente do relator:
“Como visto, é conhecida a distinção conceitual de diversos métodos de reprodução assistida. Todavia, referida diversificação de técnicas não importa redução do núcleo interpretativo do disposto no art. 10, III, da Lei dos Planos de Saúde, ao autorizar a exclusão do plano-referência da inseminação artificial”, afirmou a ministra em seu voto.
Andrighi citou precedentes julgados pela 3ª Turma, onde, por unanimidade, chegou-se ao entendimento de que a fertilização in vitro está inserida no conceito de inseminação artificial previsto na lei dos planos.
“Acaso acolhida a linha de interpretação eleita pelo voto do relator, a cada novo procedimento científico associado à denominada procriação artificial então mais uma vez seria compelida a operadora de plano de saúde a dar respectiva cobertura”, manifestou a ministra ao defender sua tese.
Por fim, Andrighi ressaltou ainda que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por regulamentar o setor, ao definir sobre plano-referência, também se baseou no artigo 10 da 9.656/98:
“E não me parece que, ao fixar a inseminação artificial, o legislador tenha limitado exclusivamente este procedimento e não os outros métodos artificiais, levando em conta a frágil distinção se a fecundação ocorre intracorpórea ou extracorpórea. Respeitosamente, este não parece o critério relevante a definir a interpretação do dispositivo da lei”, concluiu.
Em votação, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino acompanhou o relator pela obrigatoriedade do plano de saúde arcar com a fertilização. Porém, os ministros Villas Bôas Cuevas e Marco Aurélio Bellizze acompanharam a divergência aberta pela ministra Nancy Andrighi e, por maioria, venceu o entendimento de que a fertilização in vitro não deve ser coberta pelas operadoras, conforme previsto no artigo 10 da lei dos planos de saúde.
4ª Turma também decide sobre cobertura de fertilização in vitro:
A matéria também será discutida pela 4ª Turma da Corte em julgamento doutor recurso especial, previsto para a próxima quinta-feira (27/02). Caso os ministros daquele colegiado decidam de forma contrária à 3ª Turma, o tema deve ser afetado à 2ª Seção a fim de uniformizar o entendimento do STJ.
Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/stj-planos-fertilizacao-19022020