Reforma tributária e o Simples Nacional:

Com novas regras, empresas podem ser afetadas

A aprovação da Reforma Tributária traz uma mudança de paradigma para o ambiente de negócios brasileiro. Embora muito se fale sobre as alíquotas gerais, a grande preocupação para as empresas de Santa Maria e região, majoritariamente optantes pelo Simples Nacional, não deve ser apenas “quanto vou pagar”, mas sim “continuarei interessante para o meu cliente?”.

Em recente entrevista ao jornal Diário, debatemos os impactos práticos da Lei Complementar 214/2025 ao lado do contador Luiz Henrique Dornelles. Abaixo, aprofundamos os três pontos críticos que todo empresário e profissional liberal precisa monitorar.

1. O “risco invisível” do crédito no B2B

Para empresas do Simples que vendem diretamente ao consumidor final (B2C), como um restaurante ou uma loja de roupas, o impacto tende a ser menor, pois o consumidor não se apropria de crédito tributário.

O cenário muda drasticamente para quem atende outras empresas (B2B). Na nova sistemática do IVA (CBS e IBS), a lógica é não cumulativa plena: tudo o que uma empresa adquire gera crédito para abater no imposto final.

  • O problema: uma empresa no regime geral (Lucro Real/Presumido) gerará um crédito “cheio” (estimado em torno de 27%) para quem contrata seus serviços. Já a empresa do Simples gerará crédito apenas proporcional à alíquota que paga (ex: 8%).
  • A consequência: grandes contratantes podem preferir fornecedores fora do Simples para obterem maior abatimento fiscal. Isso exige que o empresário avalie se permanecer no Simples ainda será vantajoso comercialmente.
2. Profissionais liberais: a carga tributária vai aumentar?

Médicos, advogados, arquitetos e outros prestadores de serviço intelectuais terão regimes diferenciados (redução de 30% a 60% nas alíquotas). Contudo, a matemática exige cautela. Hoje, muitos pagam ISS fixo ou alíquotas baixas sobre o faturamento. Com a reforma, mesmo com o desconto, a alíquota final pode superar a carga atual.

Ponto de atenção: como prestadores de serviço intelectual costumam ter poucos insumos para gerar crédito (folha de pagamento não gera crédito de IBS/CBS), a tendência é de um encarecimento do serviço, que precisará ser repassado ao preço final.

3. MEI e a obrigatoriedade da nota fiscal

Para o Microempreendedor Individual (MEI), a carga tributária permanece estável no curto prazo, com ajustes apenas na transição (2027-2028). A grande mudança é a formalização digital. Será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para todas as vendas, inclusive para pessoas físicas. O tempo do “recibo de papel” acabou. O MEI precisará se adaptar a sistemas informatizados para manter a conformidade.

O que fazer agora? O poder da simulação

Como ressaltado na entrevista, entramos na era da simulação. Não há resposta única. A partir de 2026, será essencial colocar na ponta do lápis:

  • Quem é o meu cliente (empresa ou pessoa física)?
  • Quanto de crédito eu gero para ele?
  • Quais são meus gastos dedutíveis?

A recomendação é clara: antecipe-se. Converse com sua contabilidade e com sua assessoria jurídica para projetar cenários. A decisão entre ficar no Simples ou migrar para outro regime pode definir a saúde financeira do seu negócio na próxima década.

Responsável Técnico: Dr. Henrique C. Camargo (OAB/RS 84.424). Conteúdo informativo. A íntegra da análise pode ser conferida na edição impressa do jornal Diário.