Juízes trabalhistas têm condenado por litigância de má-fé partes e advogados que exageram ou inventam verbas trabalhistas em processos. Além da multa, os casos estão sendo encaminhados para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a abertura de processos disciplinares contra profissionais que instruem clientes a mentir.
Em um julgamento ocorrido recentemente em Mauá (SP), a juíza Meire Iwai Sakata descobriu por acaso que um trabalhador não fazia horas extras, apesar de solicitadas no processo. Como o advogado faltou na audiência, a magistrada resolveu inquirir o autor e foi surpreendida com a resposta. O trabalhador foi categórico ao afirmar que não estendia a sua jornada. A juíza ainda perguntou se o seu advogado sabia do fato e ele disse que o profissional foi informado sobre seus horários.
Como o trabalhador foi sincero, a juíza decidiu não condená-lo por litigância de má-fé – embora tenha em outros processos aplicado a punição. No caso, apenas encaminhou ofício à OAB com cópia da petição inicial, da ata da audiência, realizada no dia 1º de junho, e da sentença. “Por não se tratar de má-fé do empregado, tanto é que foi sincero em depoimento, não é justo lhe condenar em litigância de má-fé por ato de seu advogado”, diz a magistrada na decisão.
De acordo com a sentença, “o advogado, profissional que merece o profundo respeito do Poder Judiciário e que é indispensável à administração da Justiça (artigo 133 da Constituição Federal), deve primar pelo conteúdo ético do processo. Não deve proceder de forma temerária, tumultuando o processo, visando obter vantagens, alterando a verdade dos fatos”.
Em entrevista ao Valor, a juíza Meire Iwai Sakata, afirma que tem procedido dessa forma quando entende que existe abuso por parte do advogado. “Estou na magistratura há mais de duas décadas e costumo ser rigorosa quando vejo que houve falta de conteúdo ético”, diz. “Quando eu vejo exageros do trabalhador, condeno no processo por litigância de má-fé.”
Em Salvador, um advogado e a trabalhadora que ajuizou a ação foram condenados a pagar cada um, a título de indenização à parte contrária, 20% do valor arbitrado por litigância de má-fé. A decisão é da juíza do trabalho substituta Viviane Christine Martins Ferreira Habib, da 36ª Vara do Trabalho.
De acordo com o processo, o advogado teria criado um “roteiro de respostas” para as testemunhas, utilizado em diversos processos em varas diferentes da capital baiana.
No caso, a magistrada concluiu pela condenação do advogado por ter exposto “em juízo fatos sabidamente inverídicos e porque participou ativamente da tentativa de enriquecimento ilícito”. A juíza determinou ainda a expedição de cópia da sentença e da petição inicial à OAB, para a adoção das medidas disciplinares pertinentes.
O juiz trabalhista Maurício Pereira Simões, que atua há nove anos em São Paulo e advogou por sete anos, diz que “a sensação é que na Justiça do Trabalho as partes, tanto do empregado quanto do empregador, podem mentir a qualquer tempo”. Segundo ele, muitas vezes o advogado aumenta um fato para ter maiores chances de ganhar o processo. “Existe uma sensação de impunidade, de vale tudo, porque no fim das contas, o que vale é o dinheiro.”
Um dos pontos que costuma dar grande divergência nas versões apresentadas, segundo o magistrado, está nos pedidos que tratam do horário de almoço. “O advogado de trabalhador diz que ele tinha dez minutos para almoçar e do empregador que tinha uma hora e meia. Os dois exageram”, afirma.
Esses exageros fazem parte do dia a dia do juiz do trabalho, segundo Simões. “Passamos de 70% a 80% do tempo tentando descobrir a verdade no processo. Aplicar o direito tem sido bem menos complexo”, diz. Para tentar descobrir os fatos, o magistrado tenta, segundo ele, fazer perguntas paralelas, que fogem dos “roteiros” preparados por alguns advogados para localizar as contradições.
Com o novo Código de Processo Civil (CPC), essa “investigação do juiz” ganhou reforço, de acordo com Simões, já que permite que o magistrado possa definir qual das partes deverá fazer a prova, o que pode facilitar a busca pela verdade.
Fonte: valor.com.br