Airbnb é condenada por reserva de apartamento “inabitável” em lua de mel – JE Camargo

Depois de se casarem, o servidor público Fernando Machado e a analista de sistemas Érika Kanamori viajaram para Nova York para aproveitar a tão sonhada lua de mel.

Ao chegar ao apartamento, classificado como “chique”, “luxuoso” e reservado por meio do site Airbnb, se depararam com um ambiente com condições “inabitáveis”, sujo, mofado e que continha até um sabonete usado no banheiro.

Diante da situação, pediram à Airbnb que a reserva fosse cancelada e o valor pago, devolvido. Foram devolvidos US$ 740 dos US$ 2.059 gastos.

O casal, então, foi à Justiça requerer o pagamento do valor restante, o reembolso dos gastos com o hotel substituto, além de danos morais pelos dissabores.

Na última semana, foi publicada a decisão da Primeira Turma Cível do Colégio Recursal da 3ª Circunscrição Judiciária de Santo André (SP) que manteve uma sentença condenatória que determinou ao Airbnb o pagamento de R$ 12.000,00 de danos morais, além da quitação do valor que deixou de ser reembolsado ao casal.

Os juízes não concordaram com a tese da Airbnb Brasil de que ela não poderia ser parte no processo. A empresa alegou que “a operação do site e a intermediação do serviço de hospedagem, contratado pelos Recorridos, é de responsabilidade da AIRBNB Irlanda”, como consta nos termos de uso e serviço do site.

Apesar de a Airbnb Brasil ser “sociedade empresária brasileira da qual as empresas estrangeiras AIRBNB INC. e AIRBNB GERMANY GMHB sejam as sócias”, a defesa disse que ela não era prestadora nem intermediadora dos serviços contratados pelo casal.

Em razão disso, segundo os defensores do grupo, a empresa brasileira não deveria figurar como parte no processo.

Segundo o advogado Aloísio Costa Junior, que defendeu o casal, a tese da defesa e a cláusula que coloca o Airbnb Irlanda como responsável pelos contratos parece ser “uma manobra” da empresa para impedir o consumidor de acessar o Judiciário e buscar a reparação devida.

“Quem é que constituiria advogado na Irlanda para pedir indenização de uma hospedagem ou, mesmo no Brasil, pediria uma carta rogatória que demora anos para voltar em casos assim?”, questiona.

O relator José Francisco Matos afastou a tese da defesa ao argumentar que os “fornecedores atuaram em cadeia e de forma organizada, respondendo solidariamente pelos danos experimentados pelos consumidores”.

Procurada, a Airbnb Brasil afirmou que não comentaria a decisão judicial.

Fonte: www.jota.uol.com.br