Carf descarta compra de votos em caso citado na Zelotes – JE Camargo

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou, nesta terça-feira (07/02), pedido de anulação de um julgamento supostamente contaminado pelas irregularidades apuradas na Operação Zelotes. Foi a primeira vez que o tribunal analisou esse tipo de requerimento. A maioria dos conselheiros considerou que as provas anexadas pela Corregedoria do Ministério da Fazenda não são suficientes para comprovar a compra de votos.

Apesar do resultado, o tema deverá ser analisado novamente pelo Carf. Isso porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é favorável à anulação do julgamento, deve recorrer da decisão à instância máxima do conselho – a Câmara Superior.

O pedido de anulação foi feito pela Corregedoria no primeiro semestre de 2016. O órgão questiona uma decisão proferida em 2014 pela 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do conselho, que anulou cobrança fiscal de R$ 8,6 milhões lavrada contra o dono do Grupo Petrópolis, Walter Faria. A decisão foi tomada no julgamento do Processo nº: 15169.000069/2016-63.

O Ministério Público Federal (MPF) alega que um dos conselheiros que julgou o caso à época, Pedro Anan Júnior, teria recebido R$ 46,9 mil para votar de forma favorável a Faria. A defesa do empresário, de acordo com o MPF, foi feita pelo escritório Benício Advogados Associados, que tinha como sócios os pais de outro ex-conselheiro investigado na Zelotes, Benedicto Celso Benício Júnior.

Ainda segundo o MPF, as tratativas que resultaram no pagamento dos R$ 46,9 mil a Anan Júnior envolveram, além de Benício Júnior, os ex-conselheiros do Carf Paulo Roberto Cortez e Nelson Mallmann.

Os ex-conselheiros respondem a processo penal proposto pelo MPF em abril de 2016, no qual são acusados de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.

Sete a um

Nesta terça-feira, o caso de Faria foi novamente analisado pela 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Carf, mas por composição diferente da que julgou o caso em 2014. Apenas o presidente da turma, conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, permanece no cargo, mas o julgador não participou da análise do caso.

De acordo com fontes próximas ao caso, Barbosa foi elencado como testemunhas de defesa de Anan Júnior na Justiça. Ele não assistiu ao julgamento hoje.

O pedido de anulação foi relatado pela conselheira Cecília Dutra Pillar, que entendeu que, a partir das provas elencadas pelo MPF, não é possível provar “a culpabilidade de Pedro Anan Júnior”. Presidindo a sessão, Cacília adotou um procedimento extraordinário no tribunal administrativo, não permitindo sustentações orais, pedidos de vista ou pedidos de diligência.

Divergiu apenas o conselheiro Denny Medeiros da Silveira, que defendeu que isoladamente as provas são frágeis, mas, “no conjunto”, é possível perceber as irregularidades. O placar final ficou em setes votos a um.

O procedimento que pode resultar em uma eventual anulação de julgameto no Carf também foi alvo de comentários durante a sessão. Contrário à anulação, o conselheiro Márcio Henrique Sales Parada afirmou que o rito é “insólito”, destacando que os julgadores do tribunal são especializados em direito tributário.

Depósito no exterior

O processo questionado pela Corregedoria da Fazenda diz respeito à cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e multas sobre um depósito de US$ 3,6 milhões feito em 2012 em uma conta de Faria na Suíça. A Receita Federal intimou o empresário a prestar esclarecimentos sobre a origem do montante, mas não aceitou a documentação apresentada como prova.

Em 2014, a maioria dos julgadores seguiu o conselheiro Rafael Pandolfo, que entendeu que a 1ª instância administrativa – a Delegacia Regional de Julgamento – manteve a autuação contra Faria com base em fundamento distinto do utilizado pela Receita Federal para cobrar o imposto e as multas. A argumentação foi utilizada para derrubar a cobrança fiscal.


Fonte: jota.info