Dia Nacional do Ministério Público – JE Camargo

No dia 14 de dezembro, comemora-se em todo o País o Dia Nacional do Ministério Público, definido no artigo 82 da Lei Orgânica Nacional do Parquet – Lei nº. 8.625 /93.

Instituição pública permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, O Ministério Público é autônomo, independente e não faz parte de nenhum dos poderes, nem do Judiciário, nem do Executivo ou Legislativo.

É incumbido pela Constituição Federal , da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, agindo como fiscal da correta aplicação da lei, representando os interesses da sociedade.

Na prática, o Ministério Público atua propondo medidas administrativas e judiciais, exigindo dos poderes públicos e da sociedade o respeito aos direitos que estão na Constituição Federal e nas demais leis, em áreas diversas.

Com autonomia funcional, administrativa e financeira, o Ministério Público desenvolve suas atividades de maneira livre e independente, sempre lutando pelos direitos dos cidadãos, da criança e do adolescente, do portador de necessidades especiais, do consumidor, protegendo o meio ambiente e o patrimônio público, além de fiscalizar a moralidade no serviço público, tutelando, enfim, os interesses da sociedade.

Na área criminal, o Ministério Público atua como autor e fiscal da lei visando à punição daqueles cuja conduta reclama a repressão do Estado, por meio de aplicação da sanção penal.

Na condição de titular da ação penal pública, não é um mero espectador da investigação a cargo da autoridade policial, podendo, por isso, não só requisitar diligências, como realizá-las diretamente, quando elas se mostrem necessárias.

Na esfera civil, intervém em questões relativas a direito de família, de menores e de incapazes. Contudo, dentre todas as funções atribuídas à Instituição, a que atualmente vem lhe dando maior relevância é a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, por meio dos Inquéritos Civis e das Ações Civis Públicas, que são os instrumentos utilizados na investigação e repressão de condutas lesivas aos bens e direitos comuns à coletividade.

A instituição é composta por Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça, Servidores e Estagiários. O Procurador-Geral de Justiça exerce a chefia da Instituição, sendo nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes de carreira, indicado em lista tríplice elaborada, através de votação, pelos membros da carreira em efetivo exercício, para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período, na forma da Lei Complementar.

Historiadores e juristas afirmam que há 4 mil anos, no Egito, pessoas ligadas ao faraó agiam como os Promotores atualmente. Mas a instituição Ministério Público só veio a surgir na França, com o Imperador Napoleão. No Brasil, foi criada após a Proclamação da República. Foi o Ministro da Justiça, Campos Salles, que, durante o governo provisório, deu caráter institucional ao Ministério Público. Por isto, Campos Salles é o patrono do Ministério Público.

Parabéns a todos os incansáveis e profícuos membros dessa respeitável Instituição que se esmeram na titânica luta em busca do bem comum, não dando tréguas àqueles que se desviam do reto caminho da moralidade, da verdade e da Justiça, doa a quem doer.

Fonte: https://amp-sp.jusbrasil.com.br/noticias/133306/dia-nacional-do-ministerio-publico