Exclusão de regime especial de tributação não impede nova adesão – JE Camargo
A exclusão de regime especial de tributação não impede nova adesão ao programa se o contribuinte regularizar a situação que motivou sua saída. Com esse entendimento, a 11ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro antecipou os efeitos da tutela para manter uma empresa do setor têxtil no regime estabelecido pela Lei da Moda (Lei estadual 6.331/2012).