Não incide contribuição ao INSS sobre bolsas de estudo – JE Camargo
Bolsas de estudo concedidas a filhos de funcionários não podem ser considerados como verbas salariais. A decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região, livrou uma entidade educacional de recolher contribuição previdenciária sobre as parcelas.
A decisão proferida em março, beneficia a Sociedade Civil Colégio Moderno. Após fiscalização da Receita Federal, a escola foi cobrada a recolher o tributo sobre a isenção de matrículas e mensalidades concedidas a filhos e professores da instituição.