Não incide ICMS em transferência interestadual de gado do mesmo dono – JE Camargo

O dono de duas fazendas que estão em estados diferentes e transfere gado vivo de uma para outra não deve ser taxado com o ICMS. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que acatou a tese do autor da ação de que o tributo só pode ser cobrado se houver transferência de dinheiro na situação.