Plano de saúde pode limitar cobertura psiquiátrica – JE Camargo

Não é abusiva a cláusula de coparticipação de planos de saúde para a hipótese de internação superior a 30 dias por transtornos psiquiátricos. Foi o que reforçou, nesta quinta-feira, dia 9, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi unânime.

Relatora do recurso especial 1.644.671, interposto pela Amil, a ministra Nancy Andrighi votou seguindo a linha de entendimento adotada pela turma.

O plano de saúde recorria de acórdão que deu razão ao pedido de uma paciente. No caso, ela solicitava que a Amil cobrisse a internação psiquiátrica, sem coparticipação, após o 30º dia de internação.

A ministra conheceu parcialmente do recurso da Amil para dar integral provimento. “A lei especial que regulamenta a prestação dos serviços de saúde autoriza, expressamente, a possibilidade de coparticipação do contratante em despesas médicas específicas, desde que figure de forma clara e expressa a obrigação para o consumidor no contrato”, argumentou Andrighi.

Em dezembro de 2016, ao julgar caso semelhante, no Recurso Especial 1.587.271, a ministra lembrou que, de fato, a Lei 9.656/98 veda a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, quando se tratar de cobertura de internações hospitalares.

“Contudo, o art. 16, inc. VIII da mesma lei, determina que conste em qualquer modalidade de produto, serviço ou contrato de assistência médica, hospitalar e odontológica, com clareza, “a franquia, os limites financeiros ou o percentual de coparticipação do consumidor ou beneficiário, contratualmente previstos nas despesas com assistência médica, hospitalar e odontológica”, completou.

Fonte: www.oabrj.org.br