A reforma tributária vai incentivar a “pejotização”? Entenda a lógica dos créditos e os limites trabalhistas

A aprovação da reforma tributária trouxe uma nova dinâmica para o planejamento financeiro das empresas. Enquanto a maioria das discussões gira em torno das alíquotas do IVA (IBS e CBS), uma mudança estrutural silenciosa promete impactar profundamente as relações de trabalho no Brasil: o incentivo fiscal à terceirização, popularmente conhecida como “pejotização”.

Para empresários e gestores, entender essa mecânica é vital para não transformar uma suposta eficiência tributária em um passivo trabalhista milionário.

A nova matemática: folha de pagamento x nota fiscal

A grande mudança trazida pelo sistema de não cumulatividade plena é a regra de creditamento. No novo modelo, praticamente todas as aquisições de bens e serviços geram créditos para abater o imposto a pagar na etapa seguinte. No entanto, existe uma exceção crucial: a folha de salários.

  • Funcionário CLT: o valor gasto com salários e encargos de um funcionário celetista não gera crédito de IBS e CBS para a empresa. É um custo que não se recupera na apuração dos impostos sobre consumo.
  • Prestador de Serviço (PJ): ao contratar uma empresa terceirizada ou um profissional autônomo constituído como PJ, o pagamento é feito mediante nota fiscal. Esse documento gera crédito integral para a empresa contratante.
A pressão econômica pela terceirização

Diante desse cenário, a matemática financeira torna-se clara: manter grandes equipes internas via CLT ficará tributariamente mais oneroso do que terceirizar essas mesmas funções para outras empresas (PJs).

Haverá, inevitavelmente, uma tendência de mercado para migrar contratos de trabalho para contratos de prestação de serviços B2B, visando o aproveitamento desses créditos tributários.

Onde mora o perigo: a realidade trabalhista

É aqui que o planejamento deve ser cauteloso. A reforma tributária alterou as leis de impostos, mas não alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Justiça do Trabalho opera sob o princípio da “primazia da realidade”. Isso significa que não importa o nome do contrato ou a existência de uma nota fiscal; se a relação de trabalho tiver características de vínculo empregatício, a “pejotização” será considerada fraude.

Os requisitos que configuram vínculo (Art. 3º da CLT) permanecem os mesmos:

  • Pessoalidade: o serviço só pode ser feito por aquela pessoa específica (o PJ não pode mandar um substituto).
  • Subordinação: o contratante define horários, dá ordens diretas e controla a rotina.
  • Habitualidade: o trabalho é contínuo e essencial à atividade-fim.
  • Onerosidade: pagamento de salário, ainda que disfarçado de nota mensal fixa.
Conclusão: eficiência com segurança

A contratação de PJs é um modelo legítimo e estratégico quando existe verdadeira autonomia. Consultores, especialistas por projeto e prestadores de serviços técnicos são exemplos onde a relação B2B funciona bem e trará, de fato, vantagens tributárias com a reforma.

Porém, demitir funcionários para recontratá-los como PJs, mantendo a mesma rotina de cobrança de horário e subordinação, é criar um passivo oculto. A economia de impostos hoje pode não cobrir o custo de uma condenação trabalhista amanhã.

A recomendação para 2026 é iniciar uma revisão dos contratos atuais e futuros, alinhando a contabilidade (créditos) com o jurídico (compliance trabalhista).

Responsável Técnico: Dr. Henrique C. Camargo (OAB/RS 84.424).