TRT gaúcho cancela súmula sobre uso de fones de ouvido – JE Camargo
O Pleno do TRT da 4ª Região (RS) cancelou a sua Súmula nº 66, que trata do adicional de insalubridade na utilização constante de fones de ouvido em tele atendimento.
O motivo do cancelamento foi a decisão da SDI-1 do TST, em 25 de maio deste ano. No caso, os ministros entenderam que o uso constante do fone de ouvido não gera direito a adicional de insalubridade.
Leia como era a Súmula nº 66 – – Cancelada, com base em decisão da SDI-1 do TST de 25.05.2017
“ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE FONES DE OUVIDO.
A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de tele atendimento, é passível de enquadramento no Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego”.