UFRGS condenada a indenizar pai por erro em DNA – JE Camargo
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) terá que pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais a um morador de Pelotas (RS) que perdeu mais de dez anos de convívio com o filho devido ao erro em um teste de DNA. O exame realizado pelo laboratório da universidade concluiu que o homem não era pai da criança.
A decisão foi proferida pelo TRF da 4ª Região, na última semana, e confirmou sentença de primeira instância.
O teste foi realizado em 2003 por determinação da Vara de Família de Pelotas. Na ocasião, o morador da região sul do Estado estava respondendo a uma ação de reconhecimento de paternidade, ajuizada pela mãe do garoto.
Com o passar dos anos, o autor começou a observar no menino alguns traços físicos semelhantes aos seus. Em 2013, juntamente com a mãe da criança, ele procurou um laboratório particular para refazer o exame. O resultado, dessa vez, deu positivo.
O homem ajuizou ação solicitando 80 salários mínimos de indenização. A UFRGS apontou “não haver evidência que esclareça de modo definitivo que o resultado errado é o do exame realizado pela universidade e não o do laboratório particular”.
Em janeiro deste ano, a Justiça Federal de Pelotas julgou a ação procedente, mas estipulou a condenação em 30 salários. A instituição recorreu contra a sentença alegando que o valor da sanção era excessivo.
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF-4 manteve a decisão. Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “o dano moral é presumido, uma vez que o autor teve o dissabor de receber uma notícia inverídica sobre fato de extrema relevância, com todas as consequências psicológicas e sociais normalmente decorrentes”.
A irrisória cifra reparatória (30 salários mínimos = R$ 26.400) corresponde ao que, a título de auxílio-moradia, cada magistrado brasileiro embolsa, sem descontos, em seis meses. (O processo tramita em segredo de justiça).