Valores das mensalidades não são preservados no caso de migração para plano distinto – JE Camargo

Migração do beneficiário do plano de saúde coletivo para plano individual não preserva os valores das mensalidades anteriormente praticadas


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, deu provimento ao Recurso Especial nº. 1.471.569 – RJ – interposto por operadora de plano de saúde, ao reconhecer a validade da majoração das mensalidades cobradas dos beneficiários que migraram do plano coletivo empresarial para o plano individual, em razão da extinção do contrato primitivo.

Conforme o voto do Relator Ricardo Villas Bôas Cueva, não é assegurado aos beneficiários a manutenção dos valores praticados no plano coletivo rescindido, devendo as mensalidades guardar relação com as peculiaridades de cada tipo contratual, sob pena de inviabilização do mercado de saúde suplementar.