Justiça anula acórdão do Carf decidido por voto de qualidade – JE Camargo

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14 de Agosto

Justiça anula acórdão do Carf decidido por voto de qualidade

Justiça anula acórdão do Carf decidido por voto de qualidade

Justiça anula acórdão do Carf decidido por voto de qualidade

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a anulação de um acórdão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no qual foi utilizada a sistemática do voto de qualidade. Na decisão judicial, a juíza federal substituta Diana Walderlei, da 5ª Vara Federal Cível do DF, obrigou o tribunal administrativo a realizar novo julgamento de um caso analisado em outubro de 2017 pela 1ª Turma da Câmara Superior, e que teve como relatora a atual presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo.

Segundo a sentença datada de 20 de junho deste ano, o julgamento deve ser refeito por uma turma distinta daquela que analisou o processo pela primeira vez. Ainda, a magistrada reduziu o poder de voto do presidente do colegiado que apreciar o processo por força da decisão judicial. Em vez de votar duas vezes, o representante da Fazenda Nacional só poderá se posicionar caso a contabilização dos votos dos outros julgadores resulte em empate.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que o Carf foi notificado da decisão judicial. Contra a sentença, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) opôs embargos de declaração que, até o momento, não foram julgados.

Contando com o presidente, cada colegiado do tribunal tem um número igual de conselheiros representantes da Receita Federal e dos contribuintes, o que permite que alguns julgamentos terminem em empate. Nestes casos, resolve a questão o posicionamento que tiver sido adotado pelo presidente da turma, cargo ocupado por um representante da Fazenda Nacional.

Na decisão judicial, a juíza escreveu que o voto de qualidade faz com que os presidentes de turma votem duas vezes nos julgamentos finalizados em empate. A magistrada denominou como “ordinário” o primeiro voto, proferido pelo julgador em relação ao conhecimento do recurso ou ao mérito da controvérsia tributária. O segundo voto, segundo Diana, ocorre quando há empate depois que todos os conselheiros se posicionam sobre o processo, e o posicionamento do presidente serve como voto de minerva.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que o Carf foi notificado da decisão judicial. Contra a sentença, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) opôs embargos de declaração que, até o momento, não foram julgados.

O voto de qualidade é o critério de desempate empregado pelo Carf, tribunal que funciona em regime de paridade

Contando com o presidente, cada colegiado do tribunal tem um número igual de conselheiros representantes da Receita Federal e dos contribuintes, o que permite que alguns julgamentos terminem em empate. Nestes casos, resolve a questão o posicionamento que tiver sido adotado pelo presidente da turma, cargo ocupado por um representante da Fazenda Nacional.

Na decisão judicial, a juíza escreveu que o voto de qualidade faz com que os presidentes de turma votem duas vezes nos julgamentos finalizados em empate. A magistrada denominou como “ordinário” o primeiro voto, proferido pelo julgador em relação ao conhecimento do recurso ou ao mérito da controvérsia tributária. O segundo voto, segundo Diana, ocorre quando há empate depois que todos os conselheiros se posicionam sobre o processo, e o posicionamento do presidente serve como voto de minerva.
“O julgamento prolatado pelo Carf em sede de recurso definido por voto de qualidade viola vários princípios de estatura constitucional, como o devido processo legal, da igualdade, o da razoabilidade e o democrático.”
Além disso, Diana afirmou que o regimento interno do Carf exorbitou seu poder regulamentar ao determinar a sistemática do voto de qualidade.

Diante dessa argumentação, a juíza concluiu que os presidentes de turma, indicados pela Fazenda Nacional, possuem o voto de maior valor. “[Eles têm] a capacidade de modificar significativamente o desfecho da votação expressa pela maioria”, afirmou na sentença.

A juíza afirmou que o voto de qualidade só se justificaria em caso de empate após a votação dos outros membros do colegiado, sem contabilizar o voto ordinário do presidente

Com base nisso, Diana determinou que o presidente da nova turma que julgar o processo não proferira o voto chamado de ordinário. Em vez disso, o julgador só poderá se posicionar caso os demais conselheiros da turma cheguem a um empate.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou o voto de qualidade no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.731. De relatoria do ministro Gilmar Mendes, o andamento mais recente do processo foi a inclusão de uma petição, em agosto de 2017.

Cobrança de IRPJ e CSLL
A sentença beneficiou a Whirlpool S.A., empresa que debate no Carf uma cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre crédito prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) auferido de 2007 a 2011. O benefício fiscal foi concedido no âmbito de um programa especial de exportação e foi confirmado por decisão judicial transitada em julgado em 1996. A sociedade anônima é sucessora de companhias como Consul, Brastemp e Embraco.

Em outubro de 2017, a 1ª Turma da Câmara Superior decidiu, por voto de qualidade, conhecer um recurso especial apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Após o debate sobre a admissibilidade, o colegiado discutiu qual seria o termo inicial do prazo de cinco anos que a Receita Federal tem para cobrar a tributação sobre o crédito de IPI.

A discussão é relevante para determinar, no mérito, se o auto de infração deveria ser cancelado por conta da decadência, ou seja, pela inércia do fisco em exigir os tributos. Por maioria de seis votos a dois, o colegiado decidiu que o fato gerador do IRPJ e da CSLL ocorreu no momento da compensação, de forma que a autuação foi mantida.

Ao apreciar o processo, a 1ª Turma da Câmara Superior entendeu que a receita é considerada disponível juridicamente caso tenha sido permitida a compensação. Como a Whirlpool havia feito as compensações a partir de 2007 e o auto de infração foi lançado em 2012, a turma manteve a cobrança. Por outro lado, a empresa havia defendido que a Receita Federal já poderia ter cobrado os tributos em 1996, quando a decisão transitou em julgado.

Fonte: https://www.jota.info/

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