O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, na sessão plenária do dia 11 de setembro aplicou pena de suspensão por 15 dias ao promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim, do Ministério Público do Rio Grande do Sul, por ter usado o Facebook, em 2014, para “lançar dúvidas” quanto à integridade do juiz Mauro Caum Gonçalves, então titular da 2ª Vara Criminal de Porto Alegre.
No processo administrativo, a maioria dos integrantes do CNMP entendeu que o promotor cometeu falta disciplinar ao infringir o artigo 55 do Estatuto do MP/RS, segundo o qual promotores e procuradores devem manter “conduta irrepreensível em sua vida pública e privada, além de velar pelo respeito aos magistrados”.
Paralelamente, no dia 13 de agosto último, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho tinha condenado o promotor Eugênio Amorim por injúria, ao julgar queixa crime apresentada pelo magistrado. Mas o crime foi declarado prescrito.
A postagem do promotor que provocou a queixa-crime do juiz, e agora a suspensão do membro do MP por 15 dias, pelo CNMP, foi a seguinte: “O juiz Mauro Caum Gonçalves – sempre ele – soltou o Júnior, o número 1 dos Balas-na-Cara, preso pela PRF com 20 quilos de cocaína. Júnior é reincidente. Cumpria pena de 9 anos por tráfico e responde a processos de homicídio. O que será que os amigos imaginam deve ter motivado tão estranha e generosa decisão?”
Na sessão desta terça-feira do CNMP, no julgamento do processo administrativo, prevaleceu o voto do relator Luiz Fernando Bandeira de Mello, para quem “qualquer manifestação que ultrapasse o direito de crítica e caminhe para a ofensa a honra objetiva e/ou subjetiva deve ser compelida”. E que, no caso específico, a liberdade de expressão dos membros do Ministério Público não é “irrestrita”, devendo-se ter cautela “com impropriedades ou excessos de linguagem.
Fonte: https://www.jota.info