STJ define provas necessárias para compensação via mandado de segurança – JE Camargo
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na quarta-feira 13/02 que, quando uma empresa usa um mandado de segurança para pedir de forma genérica o direito a uma compensação tributária, a parte só precisa comprovar que é contribuinte e credora do tributo pago indevidamente.