Hotel deve indenizar família surpreendida por invasor no quarto de madrugada
Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, mantiveram a sentença de 1º Grau que condenou um hotel de Porto Alegre a pagar mais de R$ 20 mil de indenização para um casal e os dois filhos, surpreendidos por um invasor no quarto do hotel enquanto dormiam.