Multa por omissão de bens no Imposto de Renda é reduzida de 150% para 20% – JE Camargo

As multas aplicadas por omissão de rendimentos no Imposto de Renda não podem ser exorbitantes, devendo seguir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e a penalidade também não pode ter caráter confiscatório. O entendimento foi usado pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, ao reduzir para 20% multa de 150% aplicada a um contribuinte autuado pela Receita Federal por omitir rendimentos em sua declaração.